Um ambiente agradável e climatizado pode gerar uma grande diferença no cotidiano, seja para receber seus clientes, convidados ou até mesmo seus familiares. Dessa forma, é necessário que o responsável por esse local esteja atento aos devidos cuidados e realize manutenções com frequência para que seja garantida a qualidade do ambiente e o bem-estar das pessoas. Por isso, o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é tão importante para sistemas de climatização, pois define as normas necessárias para alcançar tal bem-estar. Além dos benefícios já citados, é possível reduzir em até 20% os gastos com energia elétrica e garantir um ar de qualidade para as pessoas que frequentam o local.
O PMOC é previsto na Portaria nº 3.523 desde 1998, mas tornou-se obrigatório em 2018 para todos os locais de uso público e coletivo que possuem sistemas de climatização, com o intuito de eliminar ou diminuir possíveis riscos à saúde dos ocupantes.
Quando o PMOC deve ser feito?
O PMOC deve ter, obrigatoriamente, um responsável técnico quando o local possuir um sistema de climatização com capacidade igual ou superior a 60.000 BTU/h. Sabe-se que, esse valor é obtido através da soma da capacidade de todos os aparelhos do local.
Exemplo:
Suponha que uma clínica odontológica possui 5 salas e cada uma delas tem um ar-condicionado de 12.000 BTU/h. Ao todo, a clínica possui uma carga térmica de exatos 60.000 BTU/h, tornando obrigatória a realização do PMOC juntamente de um responsável técnico para analisar a situação.
Outro exemplo é um supermercado, onde o salão principal tem 4 aparelhos de 12.000 BTU/h e o escritório tem 2 aparelhos de 9.000 BTU/h, totalizando 66.000 BTU/h. Nesse caso, não só é importante o cumprimento das obrigações por lei, como também estar devidamente atento aos equipamentos de refrigeração em geral, para que sejam asseguradas as boas condições dos produtos, como por exemplo, alimentos perecíveis.
Sendo assim, nota-se ser fundamental e importante. A ausência do documento e o não cumprimento deste plano podem gerar multas, além de piorar a qualidade do ar para quem habita ou convive no ambiente.
E se o local tiver menos de 60.000 BTU/h?
Segundo o Art. 1º da Lei n.º 13.589/2018:
“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”
Então nesses casos é necessário ter o PMOC e este deve ser elaborado e executado por profissionais capacitados e adequados para o serviço, mas não é obrigatório ter um responsável técnico.
Quais as normas para o PMOC?
Sabendo que o PMOC deve ser realizado, é importante entender quais são as regras que devem ser seguidas. Assim, todo o processo estará de acordo com parâmetros legais.
Seguindo a ordem cronológica, a primeira norma é a Portaria GM/MS n.º 3.523/98. Essa portaria do Ministério da Saúde define e determina informações importantes para o Regulamento Técnico aprovado. Além disso, a portaria também conta com atribuições que o responsável técnico possui, assim como quem irá fazer a fiscalização do PMOC, como os órgãos competentes da Vigilância Sanitária. Por fim, também define quais as medidas tomadas em caso de não cumprimento da norma.
Em seguida, a segunda norma é a Resolução n.º 9 da ANVISA, de 16 de janeiro de 2003. Essa resolução cita orientações técnicas elaboradas por um grupo técnico em ambientes climatizados de maneira artificial. Além dessas orientações, a resolução também conta com definições, padrões, avaliação, controle e outras normas importantes para o PMOC.
A regra mais recente é a Lei n.º 13.589/2018. Depois de sua aprovação, todos os edifícios de uso público ou privado que possuem climatização de maneira artificial precisam ter um PMOC dos sistemas de climatização. Assim, houve um aumento da abrangência de quais ambientes se encaixam no PMOC. Além disso, a lei define alguns conceitos e normas usadas como referência, como a Resolução n.º 9 da ANVISA citada anteriormente. Por fim, a lei determina qual o prazo que os responsáveis tinham para se adequar diante da legislação, que foram de 180 dias.
Os problemas de não ter o PMOC
Tendo conhecimento das normas, agora é importante conhecer quais são as penas no caso de não cumprimento da lei. No Art. 9º da Portaria GM/MS n.º 3.523/98, caso o ambiente não esteja de acordo com as normas legais, o responsável fica sujeito às penalidades da Lei n.º 6.437/77. Assim, essa legislação indica que as multas podem chegar a R$ 1.500.000,00. Ou seja, investindo em um Plano de Manutenção, Operação e Controle, o responsável além de agregar benefícios e valor ao local, se isenta de multas volumosas.
Além da multa temos os seguintes problemas:
- Aumento de até 20% no consumo de energia;
- Diminuição da vida útil dos equipamentos do sistema de climatização;
- Ar poluído podendo causar problemas como a síndrome do edifício doente;
- Controle térmico inadequado, prejudicando o conforto;
- Falta de organização nas manutenções dos aparelhos.
Quem pode assinar o PMOC?
De acordo com a Portaria GM/MS n.º 3.523/98, os responsáveis técnicos são aqueles que possuem competência legal para exercer as atividades que são descritas nas regulamentações para análise e elaboração do PMOC. Portanto, em caso de dúvidas se um profissional ou pessoa possa ser o responsável técnico pelo serviço, recomenda-se entrar em contato com a Vigilância Sanitária do seu estado. Assim, o serviço prestado será de qualidade.
Normalmente, os profissionais que são responsáveis pelo PMOC são:
- Engenheiros Mecânicos podem elaborar, assinar e executar;
- Tecnólogos Mecânicos podem assinar (em alguns casos) e executar;
- Técnicos Mecânicos podem assinar (em alguns casos) e executar.
Observações importantes para não ter problemas
Há relatos de empresas que tiveram problemas com a Vigilância Sanitária por ter a assinatura de um Técnico ou Tecnólogo Mecânico, pois em alguns estados só são aceitas as assinaturas de Engenheiros Mecânicos.
Dessa forma é de extrema importância que você entre em contato com a Vigilância Sanitária do seu estado ou cidade para verificar se a assinatura do seu PMOC é válida. Entretanto, sabe-se que a assinatura do Engenheiro Mecânico é sempre válida.
Preciso de um PMOC, mas não sou Engenheiro Mecânico. O que fazer?
Temos duas respostas para essa pergunta. Uma delas é quando você é o responsável por um estabelecimento e a outra é quando você executa as manutenções do PMOC e precisa de alguém para elaborar e assinar o mesmo.
Caso você seja dono de uma estabelecimento
A Precisão Engenharia elabora e assina o PMOC. Além disso nós temos parceiros que podemos indicar para fazer a manutenção dos seus aparelhos.
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Caso você já executa as manutenções, mas não pode assinar
Você pode continuar executando as manutenções e fazer uma parceria com uma empresa de engenharia como a Precisão Engenharia para que ela seja responsável por assinar.
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Como fazer um PMOC?
Seguindo a Lei n.º 13.589/2018, no caso de ambientes públicos onde não há necessidade de responsável técnico, algumas medidas devem ser tomadas. Para isso, o Art. 5º da Portaria GM/MS n.º 3.523/98 explica:
- Mantenha limpos os componentes de sistema de climatização, como bandejas e serpentinas, evitando assim a dispersão de partículas que prejudiquem a saúde humana;
- Para a limpeza dos componentes, use produtos biodegradáveis que possuam essa certificação no Ministério da Saúde;
- Verifique com frequência as condições dos filtros, substituindo quando preciso;
- Evite a captação de ar poluído na parte externa do sistema de climatização;
- Garanta a renovação do ar dentro dos ambientes climatizados;
- Evite o uso incorreto da caixa de mistura do ar de retorno com o ar de renovação;
- Descarte corretamente toda a sujeira retirada do sistema de climatização depois da limpeza.
No entanto, caso a soma da capacidade do sistema de climatização alcance os 60.000 BTU/h, é necessário por lei a realização do PMOC por responsável técnico.
Qual a frequência que o PMOC deve ser feito?
Para saber qual a frequência com que o PMOC deve ser feito, é importante consultar fontes confiáveis. Nos casos mais simples, onde a capacidade do sistema de refrigeração não alcança os 60.000 BTU/h, consulte o manual do aparelho usado no ambiente. A dica é pesquisar a marca e o modelo do aparelho, pois assim fica mais fácil de encontrar o manual e tomar as medidas corretas.
Quais vantagens o PMOC proporciona ao seu ambiente?
O PMOC melhora a eficiência dos aparelhos de ar condicionado. Dessa maneira, você evita gastos desnecessários com manutenção de emergência e manutenção corretiva, aumenta a vida útil dos aparelhos e reduz o consumo de energia elétrica. Além disso, a qualidade do ar dos ambientes climatizados melhora. Outro ponto importante é a economia financeira, uma vez que os gastos com energia podem ser até 20% menores, além de não ter que pagar altos valores de multas.
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Perguntas Frequentes
Quem faz as manutenções nos aparelhos?
A Precisão Engenharia não faz as manutenções técnicas, apenas o planejamento. Em algumas cidades, temos parceiros que são indicados para esse serviço.
Entre em contato para saber mais.
Como saber se meu estabelecimento precisa de PMOC?
R: Se a soma de BTUs dos aparelhos de ar-condicionado presentes no local for maior ou igual a 60.000, é obrigatório ter o PMOC.
Exemplo:
Um shopping tem 6 lojas e cada uma delas tem 1 aparelho de 10.000 BTUs, então esse shopping precisa de PMOC, pois no total ele tem 60.000 BTUs.
O planejamento vem assinado por um engenheiro?
Sim, o planejamento vem com a Assinatura de Responsabilidade Técnica (ART) exigida por lei.
Entre em contato para saber mais.
Qual a validade de um PMOC?
O Plano de Manutenção, Operação e Controle dos aparelhos terá validade por tempo indeterminado desde que o mesmo esteja sendo cumprido em dia e não tenha sofrido nenhum tipo de alteração estrutural ou técnica.
Exemplo:
Instalação de um novo aparelho (ou substituição de um antigo), reformas no ambiente, entre outros…
Tinha um PMOC e reformei o local, preciso fazer um planejamento novo?
Não é necessário fazer um novo PMOC, apenas uma adequação ao anterior.
Exemplo:
Caso tenham sido instalados dois aparelhos novos, deverá ser feito o Planejamento de Manutenção dos mesmos e anexado ao PMOC anterior.
A partir de quantos aparelhos de ar-condicionado o PMOC é obrigatório?
A quantidade de aparelhos não importa. O que importa é a quantidade de BTUs no total. Se a soma dos BTUs for maior ou igual a 60.000, o PMOC é obrigatório.
Entre em contato para saber mais.