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PMOC

Plano de Manutenção, Operação e Controle, esse é o nome dado a um conjunto de medidas obrigatórios em ambientes climatizados, sendo necessário a assinatura de um técnico responsável caso a quantidade em BTUs dos condicionadores de ar seja igual ou superior a 60.000.

Esse planejamento assegura os padrões de qualidade do ar em ambientes coletivos, além de garantir o bom funcionamento dos condicionadores de ar da sua empresa. Além disso, através desse planejamento, nossos membros conseguem desenvolver suas habilidades, a fim de conseguirem entregar resultados cada vez melhores e de maneira mais rápida.

Mas porque fazer esse planejamento?

Regulariza sua empresa diante da portaria n 3.523, evitando multas governamentais que podem chegar a 200 mil reais.

Um cronograma de manutenção em condicionadores de ar possibilita executar ações preventiva, prolongando a vida útil de seu aparelho e evitando gastos desnecessários para troca deste.

Evita que manutenções desnecessárias dos seus condicionadores de ar sejam feitas por empresas que agem de má-fé.

Assegura a qualidade do ar em ambientes coletivos, evitando alergias e proliferação de doenças.

PERGUNTAS FREQUENTES

A Precisão Engenharia não faz as manutenções técnicas, apenas o planejamento. Em algumas cidades, temos parceiros que são indicados para esse serviço.

Entre em contato para saber mais.

R: O PMOC é obrigatório em todos os casos, de acordo com a Lei n.º 13.589/2018. Contudo, se a soma de BTUs dos aparelhos de ar-condicionado presentes no local for maior ou igual a 60.000, é obrigatório ter o PMOC assinado por uma responsável técnico.

Exemplo:

Um shopping tem 6 lojas e cada uma delas tem 1 aparelho de 10.000 BTUs, então esse shopping precisa de PMOC, pois no total ele tem 60.000 BTUs. 

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Sim, o planejamento vem com a Assinatura de Responsabilidade Técnica (ART) exigida por lei.

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O Plano de Manutenção, Operação e Controle dos aparelhos terá validade por tempo indeterminado desde que o mesmo esteja sendo cumprido em dia e não tenha sofrido nenhum tipo de alteração estrutural ou técnica.

Exemplo:

Instalação de um novo aparelho (ou substituição de um antigo), reformas no ambiente, entre outros…

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Não é necessário fazer um novo PMOC, apenas uma adequação ao anterior.

Exemplo:

Caso tenham sido instalados dois aparelhos novos, deverá ser feito o Planejamento de Manutenção dos mesmos e anexado ao PMOC anterior.

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A quantidade de aparelhos não importa. O que importa é a quantidade de BTUs no total, para casos em que é necessária a presença de uma ART. Se a soma dos BTUs for maior ou igual a 60.000, o PMOC é obrigatório e deve ser assinado por um responsável técnico (ART).

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